sexta-feira, 14 de junho de 2013

SURDO-MUDO: APAGUE ESTA IDEIA!




Você sabia?


Surdo-mudo: apague esta ideia!

Esse é um slogan utilizado pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis para conscientizar as pessoas acerca da termologia mais adequada para se referir as pessoas que não ouvem.

Sabemos que o modo de designar um grupo e pessoas reflete nossa visão sobre elas e, em alguns casos, revela nosso preconceito e desconhecimento acerca de sua realidade.

A expressão “surdo-mudo” ou “mudinho”, embora muito usada, é pejorativa e exemplifica uma visão preconceituosa sobre as pessoas surdas. Os surdos não são mudos, apenas não falam porque não ouvem, têm o aparelho fonoarticulatório em plenas condições de funcionamento para a produção vocal, se for o caso. Há serviços de reabilitação oral, desenvolvido por fonoaudiólogos, que têm o objetivo o desenvolvimento da oralidade, caso as pessoas surdas optem por aprender essa modalidade de comunicação. 


Fonte: FERNANDES, S. bons sinais. Revista Discutindo Língua Portuguesa, São Paulo: Escala Educacional, ano 1, n. 4. 2006.    

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Discussões da escola especial para a inclusiva.



Assim pode ser entendido como começou o processo de inclusão no Brasil através de Documento de Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2007, p. 2) em que fala “No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

Em 1973, o MEC criou o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, o qual era responsável pela gerência da educação especial na Brasil. Logo após em 1988 a Constituição Federal (BRASIL, 2007, p. 2) fundamenta:

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
 
Com essa evolução nos estudos nas conquistas da inclusão isso foi se revertendo onde é pregado o papel da escola e do professor integrar esse estudante no ambiente escolar, isto é, o médico trata a doença e o professor junto com o âmbito escolar usam métodos e ações pedagógicas para integrar incluir esse aluno. 

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 2007, p. 2) declara:

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.

A Declaração de Salamanca (1994) traz uma concepção de Educação Especial utiliza o termo “pessoa com necessidades educacionais especiais” incluindo todos os alunos.
O princípio é que as escolas devem acolher a todas as crianças, incluindo crianças com deficiências, superdotadas, de rua, que trabalham, de populações distantes, nômades, pertencentes a minorias lingüísticos ou marginalizados. (PAULON; FREITAS; GERSON, 2005, p. 9).
 
Vale lembrar que a educação é um direito de todos os alunos com qualquer tipo de deficiência e tem que estar matriculado no ensino regular como alega a lei da LDBEN capitulo V da Educação Especial a seguir:
Art. 58. Entende-se como educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º - Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela, de educação especial.
§ 2º- O atendimento educacional será feito em classe, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º - A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (DAVIES, 2004, p. 160)
É válido acrescentar que a criança é um ser em potencial para aprender com perfeição os conhecimentos que com e para ela são socializados, bastando para isso, que na sala de aula o docente situe uma relação pedagógica interestruturada, ou seja, uma relação pedagógica aberta às possibilidades inovadoras do processo de ensino e aprendizagem, uma relação onde a criança seja valorizada e respeitada enquanto atuante histórico, social, emocional, afetivo, criativo, talentoso, transformador, etc.
Através da LDBEN capítulo V da Educação Especial tem importância de adquiri esse conhecimento através dessa lei porque assim se adquiri o conhecimento e assim podem-se saber os direitos do educando com necessidades especiais.


Vídeo feito pela amiga Milene Prado que tem uma riqueza de seis meses que se chama Rafael Silva que nasceu com mielomeningocele hidrocefalia e chiari tipo II ... Linda a homenagem!!! http://raphaelumvencedor.blogspot.com.br/ este link é o blog deles :*

sábado, 8 de junho de 2013

MINHA FILHA STHEFANE


Olá amigos deixa eu apresentar... essa é a Sthefane lógico minha filha que eu tanto amo ela nasceu de parto normal de 40 semanas no dia 11.07.2007 as 06:14 da manhã na Santa Casa Belém do Pará com mielomeningocele corrigida cm 24h ficou internada por 32 dias [e passei todos esses dias cm ela] na UTI além da recuperação da cirurgia apresentou quadro de pneumonia cm mais ou menos uns 15 dias, tomou amicacina teve anemia fez transfusão e corria o risco de ser surda devido o uso da medicação. Com 2 meses evoluiu para a hidrocefalia cm ainda estava cm anemia e mais pneumonia ela teve que fazer fisioterapia respiratória uma mini intensiva em casa cm medicação e aerossol nos horários certos ela melhorou mais a anemia não então fez a segunda transfusão de sangue e logo deu certo e estava pronta para a cirurgia que foi muito bem sucedida n foi preciso de UTI foi direto para o quarto e tomou uma mamadeira de leite pois estava cm mttttt fome hehehe... depois disso, ela fez um ano de vida logo me separei do pai dela... desde então nossa rotina terapias, escola e atualemnte eu trabalho meio período... uma mocinha falante, inteligente, esperta e muito amada por todos que acerca. Sou pedagoga esp. em Ed. Inclusiva por causa dela e também para realização profissional... fiz uma rifa para a compra da cadeira de rodas já que pelo Ministério Público não me deu um resposta eu já quase 5 anos eu carrego a Sthefane que já pesa um pouco mais que 13kg [n dá mais]... e assim vivemos e só quero a felicidade dela faço de tudo para o bem estar dela faço tudo que eu posso.

Ass: Elizabete Motta [Bete] mais conhecida cm mãe da Sthefane.


RELATO DE UMA MÃE QUE SUA CRIANÇA NASCEU COM MIELOMINGOCELE


Foi a primeira vez que eu passei por essa experiencia em que tive que relatar a minha vida juntamente com a Sthefane a minha filha de 5 anos que nasceu com mielomeningocele doença congênita que ocorre no inicio da gestão. E essa turma do 3º semestre que aparece na foto são acadêmicos do curso de Terapia Ocupacinal da UFPA juntamente com o prof. msc. Rafael Morais que é formado em TO e foi ele que me convidou para este relato. Gostaria de dizer que eu adorei a experiencia e eu gostaria de me colocar a disposição da turma do prof. para outras oportunidades que possam aparecer será de um grande prazer!!!!