segunda-feira, 10 de junho de 2013

Discussões da escola especial para a inclusiva.



Assim pode ser entendido como começou o processo de inclusão no Brasil através de Documento de Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2007, p. 2) em que fala “No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

Em 1973, o MEC criou o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, o qual era responsável pela gerência da educação especial na Brasil. Logo após em 1988 a Constituição Federal (BRASIL, 2007, p. 2) fundamenta:

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
 
Com essa evolução nos estudos nas conquistas da inclusão isso foi se revertendo onde é pregado o papel da escola e do professor integrar esse estudante no ambiente escolar, isto é, o médico trata a doença e o professor junto com o âmbito escolar usam métodos e ações pedagógicas para integrar incluir esse aluno. 

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 2007, p. 2) declara:

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.

A Declaração de Salamanca (1994) traz uma concepção de Educação Especial utiliza o termo “pessoa com necessidades educacionais especiais” incluindo todos os alunos.
O princípio é que as escolas devem acolher a todas as crianças, incluindo crianças com deficiências, superdotadas, de rua, que trabalham, de populações distantes, nômades, pertencentes a minorias lingüísticos ou marginalizados. (PAULON; FREITAS; GERSON, 2005, p. 9).
 
Vale lembrar que a educação é um direito de todos os alunos com qualquer tipo de deficiência e tem que estar matriculado no ensino regular como alega a lei da LDBEN capitulo V da Educação Especial a seguir:
Art. 58. Entende-se como educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º - Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela, de educação especial.
§ 2º- O atendimento educacional será feito em classe, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º - A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (DAVIES, 2004, p. 160)
É válido acrescentar que a criança é um ser em potencial para aprender com perfeição os conhecimentos que com e para ela são socializados, bastando para isso, que na sala de aula o docente situe uma relação pedagógica interestruturada, ou seja, uma relação pedagógica aberta às possibilidades inovadoras do processo de ensino e aprendizagem, uma relação onde a criança seja valorizada e respeitada enquanto atuante histórico, social, emocional, afetivo, criativo, talentoso, transformador, etc.
Através da LDBEN capítulo V da Educação Especial tem importância de adquiri esse conhecimento através dessa lei porque assim se adquiri o conhecimento e assim podem-se saber os direitos do educando com necessidades especiais.

Um comentário:

  1. Oi Elizabete, tudo bem?? Parabens pelo bolg...Apesar de nao entender muito bem desse negocio, sou péssima em computador...kkk. Voce tem algum material que fale sobre a inclusao de crianças em escolas particulares??? A escola que procurei, quer que eu pague alguem para acompanhar meu filho. Tem algo nas leis que é dever da escolar ter alguem para acompanhar as crianças especiais?? Chegou a hora de mais uma luta, fazer as escolas enguliar a seco meu filho... e olha que ele é só cadeirante. Tô atentada a comprar esta briga, mas preciso de muitas informaçoes... Voce pode me anjudar e amparar, compra essa briga comigo...??? se nao fizermos isso as escolas particulares sempre vao ficar em vantagem.

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